Sumário deste Guia Técnico
1. Quando a empresa precisa de CIPA Eleita vs Representante Nomeado?
O dimensionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é definido pelo Quadro I da NR-05, cruzando o Grau de Risco (1, 2, 3 ou 4) do CNAE principal do estabelecimento com o número de empregados:
| Grau de Risco do Estabelecimento | Até 19 Empregados | De 20 a 29 Empregados | De 50 a 99 Empregados |
|---|---|---|---|
| Grau de Risco 1 (Ex.: escritórios, comércio varejista leve) | Representante Nomeado (Designado) | Representante Nomeado (Designado) | Representante Nomeado (CIPA eleita a partir de 81 empregados) |
| Grau de Risco 2 (Ex.: hotéis, escolas, restaurantes) | Representante Nomeado (Designado) | Representante Nomeado (Designado) | CIPA Eleita (1 efetivo + 1 suplente eleito e 1 + 1 indicados) |
| Grau de Risco 3 (Ex.: indústrias, construção de edifícios, hospitais, transporte) | Representante Nomeado (Designado) | CIPA Eleita (1 efetivo + 1 suplente eleito e 1 + 1 indicados) | CIPA Eleita (2 efetivos + 1 suplente eleitos e 2 + 1 indicados) |
| Grau de Risco 4 (Ex.: obras pesadas, mineração, inflamáveis) | Representante Nomeado (Designado) | CIPA Eleita (1 efetivo + 1 suplente eleito e 1 + 1 indicados) | CIPA Eleita (3 efetivos + 2 suplentes eleitos e 3 + 2 indicados) |
Atenção: Mesmo quando a empresa está desobrigada de constituir comissão eleita (por exemplo, possui 10 funcionários), ela é obrigada a nomear formalmente um Representante da NR-05 (Designado) e submetê-lo ao treinamento oficial da NR-05 (salvo MEI, e ME/EPP graus 1 e 2 dispensadas pelo item 5.4.13.2).
2. Prazos do Processo Eleitoral da CIPA
- 60 dias antes do término do mandato em curso: convocação das eleições pelo empregador;
- 45 dias antes do término do mandato: constituição da Comissão Eleitoral (CE) e publicação do edital de inscrição;
- Período mínimo de 15 dias corridos: prazo aberto para inscrição individual dos candidatos;
- Até 30 dias antes do término do mandato: realização da votação secreta (presencial ou eletrônica auditável);
- Antes da posse (ou em até 30 dias na 1ª CIPA): realização do Treinamento de CIPA (8h a 20h conforme grau de risco).
3. As 4 novas obrigações da CIPA no Combate ao Assédio
Com a Lei nº 14.457/2022 e a nova redação da NR-05, toda empresa obrigada a constituir CIPA deve adotar as seguintes medidas:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa;
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias (garantindo o anonimato do denunciante);
- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas práticas da CIPA e na SIPAT;
- Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados e gestores sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho.
Assessoria Completa de CIPA (NR-05) e SIPAT em São Luís – MA
A BR Consultoria conduz todo o processo eleitoral da CIPA, ministra o treinamento oficial de cipeiros e designados e organiza a SIPAT e as palestras anuais de prevenção ao assédio na sua empresa.