ARTIGO TÉCNICO • NR-05 + LEI 14.457 + SIPAT

Nova CIPA (NR-05): Dimensionamento, Designado e Combate ao Assédio

Descubra quando sua empresa é obrigada a realizar eleição da CIPA ou nomear um representante da NR-05, e quais são as medidas obrigatórias de prevenção ao assédio moral e sexual.

CIPA NR-05 e Gestão Preventiva em São Luís - MA
Tempo de leitura: 7 minutos • Por Engenharia BR Consultoria

Sumário deste Guia Técnico

  1. Quando a empresa precisa de CIPA Eleita vs Representante Nomeado (Designado)?
  2. Prazos do Processo Eleitoral da CIPA (NR-05)
  3. As 4 novas obrigações da CIPA no Combate ao Assédio (Lei 14.457)

1. Quando a empresa precisa de CIPA Eleita vs Representante Nomeado?

O dimensionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é definido pelo Quadro I da NR-05, cruzando o Grau de Risco (1, 2, 3 ou 4) do CNAE principal do estabelecimento com o número de empregados:

Grau de Risco do Estabelecimento Até 19 Empregados De 20 a 29 Empregados De 50 a 99 Empregados
Grau de Risco 1 (Ex.: escritórios, comércio varejista leve) Representante Nomeado (Designado) Representante Nomeado (Designado) Representante Nomeado (CIPA eleita a partir de 81 empregados)
Grau de Risco 2 (Ex.: hotéis, escolas, restaurantes) Representante Nomeado (Designado) Representante Nomeado (Designado) CIPA Eleita (1 efetivo + 1 suplente eleito e 1 + 1 indicados)
Grau de Risco 3 (Ex.: indústrias, construção de edifícios, hospitais, transporte) Representante Nomeado (Designado) CIPA Eleita (1 efetivo + 1 suplente eleito e 1 + 1 indicados) CIPA Eleita (2 efetivos + 1 suplente eleitos e 2 + 1 indicados)
Grau de Risco 4 (Ex.: obras pesadas, mineração, inflamáveis) Representante Nomeado (Designado) CIPA Eleita (1 efetivo + 1 suplente eleito e 1 + 1 indicados) CIPA Eleita (3 efetivos + 2 suplentes eleitos e 3 + 2 indicados)

Atenção: Mesmo quando a empresa está desobrigada de constituir comissão eleita (por exemplo, possui 10 funcionários), ela é obrigada a nomear formalmente um Representante da NR-05 (Designado) e submetê-lo ao treinamento oficial da NR-05 (salvo MEI, e ME/EPP graus 1 e 2 dispensadas pelo item 5.4.13.2).

2. Prazos do Processo Eleitoral da CIPA

  • 60 dias antes do término do mandato em curso: convocação das eleições pelo empregador;
  • 45 dias antes do término do mandato: constituição da Comissão Eleitoral (CE) e publicação do edital de inscrição;
  • Período mínimo de 15 dias corridos: prazo aberto para inscrição individual dos candidatos;
  • Até 30 dias antes do término do mandato: realização da votação secreta (presencial ou eletrônica auditável);
  • Antes da posse (ou em até 30 dias na 1ª CIPA): realização do Treinamento de CIPA (8h a 20h conforme grau de risco).

3. As 4 novas obrigações da CIPA no Combate ao Assédio

Com a Lei nº 14.457/2022 e a nova redação da NR-05, toda empresa obrigada a constituir CIPA deve adotar as seguintes medidas:

  1. Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa;
  2. Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias (garantindo o anonimato do denunciante);
  3. Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas práticas da CIPA e na SIPAT;
  4. Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados e gestores sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho.

Assessoria Completa de CIPA (NR-05) e SIPAT em São Luís – MA

A BR Consultoria conduz todo o processo eleitoral da CIPA, ministra o treinamento oficial de cipeiros e designados e organiza a SIPAT e as palestras anuais de prevenção ao assédio na sua empresa.