ARTIGO TÉCNICO • ESOCIAL SST E OBRIGAÇÕES LEGAIS

Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 no eSocial: Prazos e Multas

Entenda como funciona a transmissão eletrônica das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho ao Governo Federal, quais laudos embasam cada arquivo XML e como regularizar empresas em atraso.

Eventos de SST no eSocial S-2210, S-2220 e S-2240
Tempo de leitura: 8 minutos • Por Engenharia BR Consultoria

Sumário deste Guia Técnico

  1. Resumo dos 3 Eventos de SST no eSocial
  2. S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  3. S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
  4. S-2240: Condições Ambientais do Trabalho (Tabela 24 e PPP Eletrônico)

1. Resumo dos 3 Eventos de SST no eSocial

Todas as empresas que possuem empregados ativos no regime CLT precisam transmitir os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao portal do eSocial. Importante destacar: a contabilidade transmite a folha de pagamento, mas os eventos de SST exigem informações técnicas extraídas do LTCAT, PGR e PCMSO.

Código do Evento Nome Oficial no eSocial Documento Técnico Base Prazo Legal de Transmissão
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) Relatório de Investigação de Acidente + Atestado Médico Até o 1º dia útil seguinte à ocorrência ou de imediato em caso de óbito.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador PCMSO (NR-07) + ASOs + Exames Complementares (Tabela 27) Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame ocupacional.
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos LTCAT (Lei 8.213/91) + PGR (NR-01) + Controle de EPIs (NR-06) Até o dia 15 do mês subsequente à admissão ou à alteração de função/ambiente.

2. Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O evento S-2210 substituiu o antigo aplicativo CAT Web e deve ser enviado exclusivamente pelo eSocial sempre que ocorrer acidente típico em serviço, acidente de trajeto ou doença ocupacional, ainda que não haja afastamento do trabalhador. A omissão ou atraso sujeita o empregador a multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências (Art. 22 da Lei 8.213/91).

3. Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)

Neste evento são reportados todos os Atestados de Saúde Ocupacional (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos e demissional), informando a data do exame clínico, os códigos dos exames complementares realizados conforme a Tabela 27 do eSocial (audiometria, espirometria, raio-X, hemograma, etc.), o resultado (Apto ou Inapto) e o CRM do médico examinador e do médico coordenador do PCMSO.

4. Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho e o PPP Eletrônico

O evento S-2240 é o mais estratégico do eSocial SST porque alimenta diretamente o PPP Eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no aplicativo Meu INSS do trabalhador. Nele, a engenharia de segurança informa:

  • A descrição detalhada das atividades desempenhadas pelo colaborador;
  • Os códigos de agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos/ausência de risco — código 09.01.001) segundo a Tabela 24 do eSocial;
  • A intensidade ou concentração medida quantitativamente (ex.: dB(A) de ruído conforme NHO-01);
  • Se há tecnologia de proteção coletiva (EPC) e fornecimento eficaz de EPI (informando os números de CA válidos);
  • O CPF e registro de classe (CREA ou CRM) do responsável pelos registros ambientais (LTCAT).

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