ARTIGO TÉCNICO • NR-01 + NR-07 + NR-17

Diferença entre PGR e PCMSO: como integrar os dois programas

Descubra por que o PCMSO (NR-07) não pode ser elaborado sem o Inventário de Riscos do PGR (NR-01), quais exames compõem o ASO e como funciona a integração com a Ergonomia (NR-17).

Diferença entre PGR e PCMSO
Tempo de leitura: 7 minutos • Por Engenharia BR Consultoria

Sumário deste Guia Técnico

  1. Quadro Comparativo: PGR (NR-01) vs PCMSO (NR-07)
  2. Por que o PCMSO depende obrigatoriamente do PGR?
  3. Os 5 Exames Médicos Obrigatórios e o ASO (Evento S-2220)
  4. AEP vs AET na NR-17: A ponte ergonômica com o PGR

1. Quadro Comparativo: PGR (NR-01) vs PCMSO (NR-07)

Muitas empresas em São Luís – MA ainda confundem o papel do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com o do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Embora caminhem juntos, eles possuem objetivos, normas e responsáveis distintos:

Critério Técnico PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Norma Regulamentadora NR-01 (Disposições Gerais e GRO) NR-07 (Saúde Ocupacional)
Foco Principal O ambiente e o processo de trabalho (identificar perigos, avaliar e controlar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e psicossociais). A saúde clínica do trabalhador (rastrear e diagnosticar precocemente agravos à saúde provocados pelos riscos levantados no PGR).
Responsável pela Elaboração Profissional qualificado em SST (Engenheiro de Segurança do Trabalho / Técnico de Segurança do Trabalho). Exclusivamente Médico do Trabalho (com CRM e RQE ativos).
Principais Entregáveis Inventário de Riscos Ocupacionais + Plano de Ação Anual/Bienal. Planejamento de exames clínicos e complementares por função + Emissão de ASO + Relatório Analítico Anual.
Integração com eSocial Base para o evento S-2240 (Condições Ambientais — junto com o LTCAT). Base direta para o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).

2. Por que o PCMSO depende obrigatoriamente do PGR?

O item 7.5.1 da NR-07 é taxativo: "O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR". Isso significa que:

  • Se a Engenharia de Segurança identificar no PGR que o operador de máquinas está exposto a ruído ocupacional acima do nível de ação, o Médico do Trabalho incluirá obrigatoriamente o exame de Audiometria Tonal no PCMSO daquela função.
  • Se o PGR apontar atividade crítica de Trabalho em Altura (NR-35) ou Espaço Confinado (NR-33), o PCMSO deverá prever avaliação clínica psicossocial, eletroencefalograma (EEG), eletrocardiograma (ECG) e glicemia para atestar a aptidão no ASO.
  • Emitir um PCMSO "padrão" sem antes levantar os riscos reais no PGR gera inconsistência imediata no cruzamento eletrônico do eSocial entre os eventos S-2240 e S-2220.

3. Os 5 Exames Médicos Obrigatórios do PCMSO e o ASO

Todo trabalhador regido pela CLT deve passar pelas avaliações médicas previstas na NR-07, resultando na emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em cada uma das 5 situações:

  1. Admissional: realizado obrigatoriamente antes que o empregado assuma suas atividades na empresa.
  2. Periódico: realizado anual ou bienalmente conforme a idade do trabalhador, grau de risco e exposição a agentes nocivos ou doenças crônicas.
  3. De Retorno ao Trabalho: realizado antes que o empregado reassuma o posto após afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente (ocupacional ou não).
  4. De Mudança de Riscos Ocupacionais: realizado obrigatoriamente antes da data da mudança de função ou setor, sempre que a alteração implicar exposição a risco diferente daquele a que estava exposto antes.
  5. Demissional: realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho (salvo se o último exame ocupacional tiver sido realizado há menos de 135 dias para empresas de graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para graus de risco 3 e 4).

4. AEP vs AET na NR-17: A ponte ergonômica com o PGR

Com a nova NR-17, a ergonomia passou a conversar diretamente com o PGR por meio de dois instrumentos distintos:

  • AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar): obrigatória para todas as empresas, visa identificar perigos ergonômicos óbvios nos postos de trabalho e alimentar diretamente o Inventário de Riscos e o Plano de Ação do PGR.
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho): laudo aprofundado exigido quando a AEP identifica situações complexas, quando há inadequação das medidas implementadas, ou quando o Relatório Analítico do PCMSO aponta alta incidência de queixas osteomusculares ou afastamentos (LER/DORT).

Elaboração integrada de PGR + PCMSO + LTCAT em São Luís – MA

Na BR Consultoria, elaboramos o seu PGR (NR-01), AEP/AET (NR-17), LTCAT e PCMSO (NR-07) de forma 100% integrada, garantindo que os Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) coincidam perfeitamente nos eventos do eSocial.