NR-06 • ATENDIMENTO NACIONAL

EPI — Equipamento de Proteção Individual

A NR-06 estabelece os requisitos de uso, fornecimento, controle e fiscalização dos Equipamentos de Proteção Individual, além de definir as obrigações do empregador e do trabalhador e os critérios de escolha conforme o risco (CA — Certificado de Aprovação).

NR-06 — EPI — Equipamento de Proteção Individual
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA

O que trata a NR-06

A NR-06 estabelece os requisitos de uso, fornecimento, controle e fiscalização dos Equipamentos de Proteção Individual, além de definir as obrigações do empregador e do trabalhador e os critérios de escolha conforme o risco (CA — Certificado de Aprovação).

Quando a NR-06 se aplica na sua empresa

Seleção, fornecimento, treinamento, uso correto e controle de CA.

EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS

O que a empresa precisa garantir

  • ✓ Fornecimento gratuito de EPI adequado ao risco, em quantidade suficiente, com reposição imediata quando danificado.
  • ✓ Treinamento do trabalhador para uso correto, incluindo os riscos que o EPI não elimina.
  • ✓ Periodicidade de troca e de substituição conforme a vida útil estimada pelo fabricante.
  • ✓ Requisitos de CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo INMETRO para EPI de proteção individual.
  • ✓ Fiscalização do uso correto e da destinação inadequada (uso em tarefas não previstas).
  • ✓ Registração do uso no eSocial, com o evento S-2230, e controle de CA e da ficha de EPI (Anexo I).
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e registros que geramos

  • ✓ Inventário de EPI por área e por risco
  • ✓ Fichas de EPI (Anexo I da NR-06)
  • ✓ Controle de CA e certificados
  • ✓ Registro de treinamentos de EPI
  • ✓ Termo de entrega de EPI
  • ✓ Evento S-2230 no eSocial
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a NR-06

Fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco, em quantidade suficiente, treinar o trabalhador para uso correto, fiscalizar a utilização, substituir o equipamento danificado e manter o registro de entrega (ficha de EPI).
É o Certificado de Aprovação emitido pelo INMETRO, que atesta que o equipamento passou pelas ensagens exigidas. Equipamentos de proteção individual obrigatórios só podem ser comercializados e utilizados com CA válido.
Não. O EPI é a última barreira de proteção, usado quando as medidas de proteção coletiva (engenharia, organização do trabalho) não são suficientes ou não existem. Priorizar apenas EPI é uma das causas mais comuns de autuação.
NORMAS RELACIONADAS

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ORÇAMENTO NR-06

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