Trabalho em altura
A NR-35 define o trabalho em altura como atividade executada acima de 2,00 metros do piso, com requisitos de APR (Análise Preliminar de Risco), permissão de trabalho, planejamento, treinamento com componente prático bienal, avaliação de aptidão, sistemas de ancoragem e plano de resgate.
O que trata a NR-35
A NR-35 define o trabalho em altura como atividade executada acima de 2,00 metros do piso, com requisitos de APR (Análise Preliminar de Risco), permissão de trabalho, planejamento, treinamento com componente prático bienal, avaliação de aptidão, sistemas de ancoragem e plano de resgate.
Quando a NR-35 se aplica na sua empresa
APR, suspensão, plataformas, andaimes, treinamento prático, resgate e avaliação de aptidão.
O que a empresa precisa garantir
- Definição de trabalho em altura e de trabalho em altura com exposição_em altura com SUSPENSÃO (above 2,00 m com risco de queda).
- APR obrigatória para cada trabalho, com análise de risco antes da execução e revisão por mudanças de condição.
- Permissão de Trabalho (PT) para trabalhos em altura, com defineção de responsabilidades e do plano de resgate.
- Treinamento com componente prático bienal: uso de cinturão, talabarte, ancoragens, linhas de vida e descida controlada.
- Evaluation de aptidão física e mental do trabalhador, com Documento de avaliação de aptidão (exame ocupacional).
- Inspeção de cinturões de segurança, talabartes, ancoragens e equipamentos, com registro e descarte de itens reprovados.
Documentos e registros que geramos
- APR (Análise Preliminar de Risco)
- Permissão de Trabalho (PT)
- Plano de resgate e equipe de resgate
- Registro de treinamento e reciclagem bienal
- Documento de avaliação de aptidão
- Relatório de inspeção de EPI e sistemas de ancoragem
- Procedimento de trabalho em altura e emergência
Dúvidas sobre a NR-35
Veja também
Precisa adequar sua empresa à NR-35?
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