NR-35 • ATENDIMENTO NACIONAL

Trabalho em altura

A NR-35 define o trabalho em altura como atividade executada acima de 2,00 metros do piso, com requisitos de APR (Análise Preliminar de Risco), permissão de trabalho, planejamento, treinamento com componente prático bienal, avaliação de aptidão, sistemas de ancoragem e plano de resgate.

NR-35 — Trabalho em altura
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA

O que trata a NR-35

A NR-35 define o trabalho em altura como atividade executada acima de 2,00 metros do piso, com requisitos de APR (Análise Preliminar de Risco), permissão de trabalho, planejamento, treinamento com componente prático bienal, avaliação de aptidão, sistemas de ancoragem e plano de resgate.

Quando a NR-35 se aplica na sua empresa

APR, suspensão, plataformas, andaimes, treinamento prático, resgate e avaliação de aptidão.

EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS

O que a empresa precisa garantir

  • ✓ Definição de trabalho em altura e de trabalho em altura com exposição_em altura com SUSPENSÃO (above 2,00 m com risco de queda).
  • ✓ APR obrigatória para cada trabalho, com análise de risco antes da execução e revisão por mudanças de condição.
  • ✓ Permissão de Trabalho (PT) para trabalhos em altura, com defineção de responsabilidades e do plano de resgate.
  • ✓ Treinamento com componente prático bienal: uso de cinturão, talabarte, ancoragens, linhas de vida e descida controlada.
  • ✓ Evaluation de aptidão física e mental do trabalhador, com Documento de avaliação de aptidão (exame ocupacional).
  • ✓ Inspeção de cinturões de segurança, talabartes, ancoragens e equipamentos, com registro e descarte de itens reprovados.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e registros que geramos

  • ✓ APR (Análise Preliminar de Risco)
  • ✓ Permissão de Trabalho (PT)
  • ✓ Plano de resgate e equipe de resgate
  • ✓ Registro de treinamento e reciclagem bienal
  • ✓ Documento de avaliação de aptidão
  • ✓ Relatório de inspeção de EPI e sistemas de ancoragem
  • ✓ Procedimento de trabalho em altura e emergência
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a NR-35

6 horas para o treinamento básico, sendo até 8 horas quando inclui o componente prático, e reciclagem bienal. O treinamento prático é obrigatório e deve ser realizado em espaço com características semelhantes ao trabalho real.
Trabalho em altura é a atividade acima de 2,00 m do piso. Trabalho em altura com SUSPENSÃO é aquele em que o trabalhador fica suspenso em altura (em andaime, plataforma, corda ou sistema de içamento) e está exposto ao risco de queda.
Não se aplica a atividades em telhados ou para platô de acesso quando o risco de queda for menor que 2,00 m e não houver exposição a outros riscos, como Electrical,Chemical ou electrical lines. Nesses casos, outras medidas de segurança devem ser adotadas e registradas.
NORMAS RELACIONADAS

Veja também

ORÇAMENTO NR-35

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