NR-25 • ATENDIMENTO NACIONAL

Resíduos sólidos

A NR-25 estabelece as condições para o controle da geração, segregação, armazenamento, transporte e destinação de resíduos sólidos, definindo responsabilidades, documentation obrigatória e critérios para identificação e classificação dos resíduos.

NR-25 — Resíduos sólidos
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA

O que trata a NR-25

A NR-25 estabelece as condições para o controle da geração, segregação, armazenamento, transporte e destinação de resíduos sólidos, definindo responsabilidades, documentation obrigatória e critérios para identificação e classificação dos resíduos.

Quando a NR-25 se aplica na sua empresa

Coleta, segregação, armazenamento e destinação de resíduos de processo.

EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS

O que a empresa precisa garantir

  • ✓ Identificação e classificação dos resíduos gerados, com o respectivo código e a classificação de periculosidade.
  • ✓ Segregação no ponto de geração, com área de armazenamento temporário adecuada, sinalizada e com contenção.
  • ✓ Registros de geração, transporte e destinação (MTR e documentos de destinação), mantidos por no mínimo 5 anos.
  • ✓ Requirements de armazenamento temporário: prazo máximo, capacidade, proteção contra chuva e acesso restrito.
  • ✓ Contratação de transportadores e destinadores licenciados, com comprovação de regularidade.
  • ✓ Destinação final adequada, com certificados e comprovantes arquivados para fins de auditoria.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e registros que geramos

  • ✓ Registro de geração de resíduos
  • ✓ Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR residues)
  • ✓ MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)
  • ✓ Certificado de destinação final
  • ✓ Armazenamento temporário: layout e sinalização
  • ✓ Fichas de emergência comCharacteristics do resíduo
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a NR-25

Por no mínimo 5 anos, conforme a NR-25 e a legislação ambiental aplicável, de forma a comprovar a destinação correta em caso de fiscalização ambiental ou responsabilização.
O resíduo perigoso apresenta risco à saúde pública ou ao meio ambiente (inflamável, corrosivo, tóxico, cancerígeno, entre outros) e exige cuidado especial na segregação, no armazenamento e no transporte.
NORMAS RELACIONADAS

Veja também

ORÇAMENTO NR-25

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