NR-18 • ATENDIMENTO NACIONAL

Construção civil

A NR-18 estabelece as condições de segurança e saúde para as obras de construção civil: responsabilidades, documentação obrigatória, uniforms, tapumes, trabalho em altura, espaço confinado, andaimes, Movement de cargas e controle das condições do ambiente.

NR-18 — Construção civil
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA

O que trata a NR-18

A NR-18 estabelece as condições de segurança e saúde para as obras de construção civil: responsabilidades, documentação obrigatória, uniforms, tapumes, trabalho em altura, espaço confinado, andaimes, Movement de cargas e controle das condições do ambiente.

Quando a NR-18 se aplica na sua empresa

Uniformes, tapumes, NR-35 e NR-33 em obras, andaimes e trabalho em altura.

EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS

O que a empresa precisa garantir

  • ✓ RespONSabilidades do empregador, do empreiteiro e do técnico, com de gestão de segurança (PGSSO, PSO, PGR).
  • ✓ Documentação obrigatória da obra: PGR, plano de trabalho, análise de risco, plano de ação e controles de accidents.
  • ✓ Uniformes com faixa refletiva e identificação, tapumes para obras no alinhamento da via pública e sinalização.
  • ✓ Trabalho em altura (NR-35), espaço confinado (NR-33), andaimes, escoras, formas e movimentação de cargas.
  • ✓ Condições do ambiente da obra: iluminação, ventilação, ruído, acesso, hygiene e instalações provisórias.
  • ✓ Investigação de acidentes, registro no CAGED e comunicação ao MTE; plano de resposta a emergencies.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e registros que geramos

  • ✓ PCMSO da obra e PGR
  • ✓ Plano de trabalho e análise de risco por atividade
  • ✓ Treinamentos admissionais e periódicos da obra
  • ✓ Projeto deGRP e plano de ação
  • ✓ Documentos de trabalho em altura e espaço confinado (APR, PT,Permissão)
  • ✓ Controle de entrega de EPI e EPC
  • ✓ Livro de ocorrência de accidents da obra
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a NR-18

PCMSO da obra, PGR com plano de ação, análise preliminar de risco por atividade, plano de trabalho e APR, registros de treinamento admissionais e periódicos, documentação de trabalho em altura e espaço confinado, além do controle de entrega de EPI.
O empregador é responsável pela segurança de todos os trabalhadores da obra, incluindo os das empresas subcontratadas, e deve indicar um profissional qualificado (engenheiro ou tecnólogo de segurança ou técnico de segurança do trabalho) para gerir o PCMSO, o PGR e os processos de segurança.
NORMAS RELACIONADAS

Veja também

ORÇAMENTO NR-18

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