NR-23 • ATENDIMENTO NACIONAL

Proteção contra incêndios

A NR-23 estabelece as medidas de proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco: saída de emergência, sinalização, iluminação de emergência, extintores,Portable systems de combate, brigada de incêndio, plano de emergência e empresa deALSEC manutenção de extintores.

NR-23 — Proteção contra incêndios
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA

O que trata a NR-23

A NR-23 estabelece as medidas de proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco: saída de emergência, sinalização, iluminação de emergência, extintores,Portable systems de combate, brigada de incêndio, plano de emergência e empresa deALSEC manutenção de extintores.

Quando a NR-23 se aplica na sua empresa

Brigada de incêndio, PAE, sinalização, rotas de fuga e simulados.

EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS

O que a empresa precisa garantir

  • ✓ Saídas de emergência em número e largura adequadas, com rotas de fuga sinalizadas e desobstruídas.
  • ✓ Iluminação de emergência, sinalização de segurança e definição do sistema de alarme de incêndio.
  • ✓ Extintores, hydrantes e sistemas de combate a incêndio dimensionados conforme a classificação de risco (1 a 4) da IT-12.
  • ✓ Brigada de incêndio dimensionada conforme o risco, com formação de brigadistas, primeiros socorros e PAE.
  • ✓ Plano de emergência (PAE), procedimentos, alarmer e simulados anuais com registro.
  • ✓ Contratos de manutenção de extintores e sistemas de combate, com recarga obrigatória e_lt periodicidade definida em norma.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e registros que geramos

  • ✓ Plano de Atendimento a Emergências (PAE)
  • ✓ Projeto de AVCB/CLCB e IT-12
  • ✓ Certificado de recarga dos extintores
  • ✓ Relatório de inspeção de extintores e sinalização
  • ✓ Lista de brigadistas e certificados de treinamento
  • ✓ Relatório de simulados de evacuação
  • ✓ Contrato de empresa de manutenção de extintores
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a NR-23

Conforme a classificação de risco da edificação e o número de trabalhadores (acima de 20 trabalhadores, a brigada é obrigatória, com dimensionamento conforme a IT-12 e a NR-23).
O PAE (Plano de Atendimento a Emergências) é o documento que detalha as ações de emergência: brigada, recursos, rotas, procedimentos e comunicação. Ele integra o plano de emergência e deve ser compatível com o AVCB da edificação.
A recarga é obrigatória no máximo a cada 12 meses, conforme a NR-23, e sempre após o uso, com certificado de recarga emitido por empresa habilitada e inscription registro no laudo da edificação.
NORMAS RELACIONADAS

Veja também

ORÇAMENTO NR-23

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