NR-15 • ATENDIMENTO NACIONAL

Atividades em áreas de insalubridade

A NR-15 define as atividades em áreas de insalubridade, os limites de tolerância para agentes de risco, os níveis de insalubridade (mínimo, médio e máximo) e os percentuais de adicional por insalubridade, além dasiesenções de uso de EPI e do controle médico.

NR-15 — Atividades em áreas de insalubridade
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA

O que trata a NR-15

A NR-15 define as atividades em áreas de insalubridade, os limites de tolerância para agentes de risco, os níveis de insalubridade (mínimo, médio e máximo) e os percentuais de adicional por insalubridade, além dasiesenções de uso de EPI e do controle médico.

Quando a NR-15 se aplica na sua empresa

Admissional e periódico, LTCAT, AET e adicional de insalubridade.

EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS

O que a empresa precisa garantir

  • ✓ Determinação do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) a partir do LTCAT e da concentração do agente.
  • ✓ Percentuais de adicional: 40% (mínimo), 20% (máximo) e 60% (máximo) sobre o salário mínimo, conforme enquadramento.
  • ✓ Limites de tolerância para agentes químicos, físicos e biológicos e formas de redução (EPI) com EPI.
  • ✓ Isenção do adicional para uso de EPI especificado, com monitorização da exposição e do uso efetivo.
  • ✓ Compensação com o adicional de insalubridade em atividades do regime de turno e exposição basal e sua regulamentação.
  • ✓ Direito àortenização da insalubridade:-One e Subscription do adicional e do afastamento de pelo menos 1 ano para aposentadoria especial.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos e registros que geramos

  • ✓ LTCAT com enquadramento de insalubridade
  • ✓ Laudo de insalubridade (insalubridade grau e percentual)
  • ✓ Relatório de monitorização da exposição
  • ✓ Ficha de EPI comAgent agentes especificados
  • ✓ ASO com agentes de risco
  • ✓ Requerimento do adicional de insalubridade junto ao eSocial (S-2210/S-2220)
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a NR-15

A insalubridade (NR-15) decorre da exposição a agentes químicos (ruído, calor, químicos, biológicos) e gera adicional remuneratório. A periculosidade (NR-16) decorre de risco de incêndio, explosão ou contato com agentesPrinciples perigosos, com adicional de 40%.
Conforme o grau de insalubridade enquadrado no LTCAT: mínimo (40% do salário mínimo), máximo (20%) e máximo (60%), comisosso enquadramento após o uso correto de EPI especificado.
A NR-09 define como as exposições são avaliadas e controladas (medição, limites). O resultado dessa avaliação, com o enquadramento nos níveis da NR-15, é o que determina o adicional e o controle médico.
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ORÇAMENTO NR-15

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