NR-09 • ATENDIMENTO NACIONAL
Avaliação e controle das exposições ocupacionais
A NR-09 estabelece os critérios de avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos, definindo limites de exposição, níveis de ação para planejamento de controles e a obrigatoriedade de monitorização.
Atendimento técnico em São Luís, região metropolitana e em todo o Brasil.
A NORMA
O que trata a NR-09
A NR-09 estabelece os critérios de avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos, definindo limites de exposição, níveis de ação para planejamento de controles e a obrigatoriedade de monitorização.
Quando a NR-09 se aplica na sua empresa
Base do LTCAT e do controle da exposição a ruído, calor e agentes químicos.
EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS
O que a empresa precisa garantir
- Avaliação inicial e periódica das exposições ocupacionais, com monitoramento de agentes presentes.
- Limites de Tolerance (TLV) e limites de ação para planejamento de controles (50% do limite de exposição ocupacional).
- Programa de controle da exposição: hierarquia de controles (eliminação, engenharia, administrativa, EPI).
- Determinação do grau de risco para insalubridade (mínimo, médio e máximo) que subsidia o LTCAT e o adicional no INSS.
- Registração dos resultados de medição e do LTCAT no PGR, no PCMSO e no eSocial.
- Monitoramento da exposição ocupacional em actividades de maior risco e em reclamações de THERE.
DOCUMENTAÇÃO
Documentos e registros que geramos
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
- Monitoramento de exposições ocupacionais
- Relatório de medição (ruído, calor, químicos, vibração)
- Plano de controle da exposição
- ASO com a avaliação de agentes de risco
PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas sobre a NR-09
A NR-09 trata do controle das exposições ocupacionais (medição, limites, hierarquia de controles). A NR-15 trata das atividades em áreas de insalubridade, com insalubridade e suas consequências trabalhistas e previdenciárias. Na prática, a NR-09 alimenta o LTCAT e a NR-15.
O limite de tolerância é o nível de exposição a partir do qual há risco à saúde. O limite de ação corresponde a 50% do limite de tolerância e é o ponto em que a empresa deve implementar medidas de prevention e monitoramento periódico.
Aperiodicidade é definida conforme o agente de risco e o nível de exposição. Para ruído, por exemplo, monitora-se a cada ano os locais com exposição acima do limite de ação e a cada 2 anos os demais, além de monitoramentos complementares sempre que necessário.
NORMAS RELACIONADAS
Veja também
ORÇAMENTO NR-09
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